Está disponível desde agosto no site da Fundacentro, a NHO (Norma de Higiene Ocupacional) 11 – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho. Cancelando e substituindo a NHT 10-I/E, de 1986, a publicação indica os principais parâmetros que interferem nos critérios quantitativos e qualitativos relacionados à iluminação interna dos ambientes de trabalho. Também aborda outros aspectos para detecção de não conformidades que possam comprometer requisitos de segurança e desempenho eficiente do trabalho.
Conforme Irlon de Ângelo da Cunha, um dos autores do texto e chefe do Serviço de Agentes Físicos da Fundação, a norma auxilia no conflito existente em relação à NR 17 – Ergonomia, que utiliza como níveis mínimos de iluminamento nos locais de trabalho os valores de iluminância estabelecidos pela NBR 5413/1992, que foi cancelada pela ABNT e substituída pela NBR ISO/ CIE 8995-1:2013. “A NHO 11 vem possibilitar a revogação da Nota Técnica nº 224/2014/CGNOR/DSST/SIT, que manteve a aplicação da NBR 5413, e permitir a alteração do item 17.5.3.3 da NR 17, de modo a compatibilizar com a NBR ISO/CIE 8995-1:2013 utilizada em projetos de sistemas de iluminação”, afirma o engenheiro de segurança e higienista ocupacional.
NOVIDADES
Dentre as principais modificações em relação à norma anterior, a NHO 11 incluiu a necessidade de verificação de aspectos como ofuscamento, cintilação, efeito estroboscópico, direcionalidade, sombras excessivas, aparência da cor, contraste e zona de transição entre locais externos e internos na avaliação preliminar dos ambientes de trabalho. Para auxiliar nessa análise, a norma incluiu em seu anexo 2 a descrição destes aspectos e um quadro para identificação e verificação de inconsistências no sistema de iluminação.
De modo similar a outras NHOs editadas pela Fundacentro, a norma também acrescentou os requisitos mínimos que devem constar no relatório técnico de avaliação dos níveis de iluminamento, incluindo itens como: datas ou períodos em que foram desenvolvidas as avalia-ções, instrumental e acessórios utilizados, registro do certificado de calibração, critérios e procedimentos de avaliação adotados, entre outros.
Ainda inseriu considerações relacionadas ao tipo de lâmpada e sistemas de iluminação. “Devido às diferentes lâmpadas disponíveis no mercado, existe a necessidade de adequação dos medidores (luxímetros) às suas características, como por exemplo as do tipo LED, fluorescentes, vapor de sódio, etc., uma vez que os antigos medidores atendiam de forma adequada os padrões de emissão de lâmpadas incandescentes, sendo necessárias correções para outros tipos de lâmpadas”, explica Cunha.
No entanto, ele reforça que, enquanto não for explicitado em lei ou portaria, a NHO 11 permanece apenas como recomendação técnica, que pode ser utilizada pelos profissionais da área como suporte na avaliação dos ambientes de trabalho em relação aos sistemas de ilumina-ção. “Até que haja a revogação da NT 224/2014, continua a aplicação da NBR 5413 para fins da NR 17 e das ações de fiscalização do Ministério do Trabalho”.
Fonte: Revista Proteção