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Publicada a versão 2.5 do Manual do eSocial

Aprovado pela Resolução nº 20, de 29 de novembro, do Comitê Gestor do eSocial, o Manual versão 2.5 substitui o anterior, publicado em julho de 2018.

No que diz respeito à Saúde e Segurança do Trabalho, a nova edição traz orientações sobre o mais recente evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional, além de alterações nos demais leiautes do Grupo SST.

No entanto, ainda constam no Manual (páginas 56 e 57) algumas informações que já haviam sido excluídas em setembro, conforme a NDE 01/2018 versão 2.0. Entre elas, o grupo de SST no evento S-1005 e o evento S-1065.*

* EM TEMPO: No dia 3 de dezembro, a versão 2.5 foi revisada (em relação à divulgada em 30 de novembro) e republicada. Algumas informações foram devidamente atualizadas e outras excluídas.

Há 6 eventos de SST, segundo o Manual de Orientação do eSocial versão 2.5:

  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

Vejamos quais são as principais mudanças em cada um deles.

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

Orientações mais detalhadas e exemplos sobre como preencher o local do ambiente de trabalho  foram acrescentados.

No campo “Local do Ambiente”, é  possível informar se o ambiente está localizado em uma das opções abaixo:

  • 1 – Estabelecimento do próprio empregador
  • 2 – Estabelecimento de terceiros
  • 3 – Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10

Confira os exemplos do manual sobre este assunto:

1º exemplo: Uma universidade deseja cadastrar como ambiente as salas de aula de um determinado estabelecimento cadastrado no evento de tabela S-1005. Nesse caso, deverá ser informado no campo {localAmb} o código 1, haja vista que todos os estabelecimentos cadastrados no S-1005 são do próprio empregador;

2º exemplo: A empresa ‘X’, prestadora de serviços de limpeza a terceiros, é contratada para fornecer trabalhadores que executaram o serviço de limpeza em estabelecimento da empresa ‘Y’. 98 Nesse caso, a empresa ‘X’ deverá cadastrar o(s) ambiente(s) da empresa ‘Y’ em que seus trabalhadores exercem atividade, utilizando o código “2 – Estabelecimento de terceiros”, haja vista que tal relação está enquadrada no código 4 da tabela 10;

3º Exemplo: A empresa ‘C’ trabalha com a venda de ‘robôs’ para a automatização de linhas de produção. A empresa ‘D’ adquire alguns equipamentos para promover a automatização de um de seus estabelecimentos, sendo que 10 trabalhadores da empresa ‘C’ ficaram durante 6 meses na empresa ‘D’ realizando a instalação e configuração dos ‘robôs’. Nesse caso, embora os trabalhadores da empresa ‘C’ exerçam suas atividades em ambiente de terceiros, não teremos uma relação de cessão de mão de obra enquadrada nos códigos 03 a 09 da Tabela 10, motivo pelo qual deverá ser utilizado o código “3 – Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10”.”

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Pelo primeira vez, o manual do eSocial menciona a não obrigatoriedade de preenchimento do campo de informação relativo ao resultado do exame realizado pelo trabalhador.

De acordo com a Resolução 1.715/2004 do CFM, a informação sobre resultado dos exames é sigilo médico profissional, e deve ficar somente entre o paciente e médico responsável.

Portanto, o resultado do exame não deve ser preenchido no PPP e tampouco no eSocial.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Com a exclusão do evento S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção, as informações sobre EPIs e EPCs foram incluídas somente no evento S-2240. A versão 2.5 do Manual traz novas orientações sobre o preenchimento de informações sobre EPIs.

Uma das modificações mais polêmicas trazidas pela versão 2 da NDE 01/2018 foi a  duplicação dos fatores de risco “Ruído contínuo ou intermitente”, identificado pelos códigos ‘01.01.002’ (legislação previdenciária) e ‘01.01.021’ (legislação trabalhista) e “Temperaturas anormais (calor)”, identificado pelos códigos ‘01.01.018’ (legislação previdenciária) e ‘01.01.023’ (legislação trabalhista), na tabela 23.

A nova versão do manual, entretanto, não deixa claro o porquê da inclusão de 2 códigos para o mesmo agente nocivo. Sabemos que, em relação ao calor, a Previdência não considera calor por fontes naturais para a concessão de aposentadoria especial.

No entanto, no caso do agente ruído, ainda pairam dúvidas sobre o motivo da inclusão de 2 códigos diferentes. O motivo seria o fator de duplicação de dose(q=3 ou q=5) ou seria por causa do limiar mínimo de leitura?

S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações

Os treinamentos serão enviados ao eSocial através do evento S-2245, utilizando a tabela 29. Antes, todos os treinamentos obrigatórios realizados pelos empregados deveriam ser enviados ao eSocial.

Agora, com as últimas modificações trazidas pela versão 2 da NDE 01/2018, somente alguns treinamentos são marcados com registro obrigatório no eSocial. A nova versão do manual traz orientações neste sentido.

Eventos de SST no âmbito dos órgãos públicos

A nova versão do Manual, traz nas páginas 58 a 62, novas orientações e exemplos sobre como preencher as informações de SST presentes nos leiautes do eSocial.

A obrigatoriedade das informações de SST é apresentada na figura abaixo:

Manual esocial

Se você ainda não baixou, clique aqui e baixe a versão 2.5 do Manual do eSocial

Fonte: Portal SST OnLine