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Saiba como sua empresa deve agir na prevenção do Covid19

Promover segurança e saúde aos trabalhadores tem sido um desafio

Entidades que representam empregados e empregadores, assim como órgãos públicos e profissionais do SESMT, estão mobilizados na árdua tarefa de promover a segurança e a saúde dos trabalhadores brasileiros durante a pandemia da Covid-19. A principal preocupação está relacionada às medidas provisórias do Governo Federal nº 927/2020 (22 de março) e nº 936/2020 (1º de abril), que dispõem sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A doença, segundo dados do Ministério da Saúde, já teve 61.888 casos confirmados e contabilizou 4.205 óbitos (dados de 26 de abril).

Após a publicação das MPs, a SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho) do Ministério da Economia divulgou, em 27 de março, ofício listando recomendações a serem seguidas nas empresas e os cuidados a serem tomados por empregados e empregadores durante a pandemia. O documento (https://bit.ly/3cNuT4L) traz recomendações em relação à SST baseadas em NRs e em orienta-ções do Ministério da Saúde. Entre elas, a importância do uso de EPIs, como luvas e máscaras, em caso de necessidade, higiene e ventilação dos ambientes. Em caso de suspeita ou contaminação de funcionários, a indicação é para que as organizações tenham um protocolo de ação desenvolvido. Outra orientação é de que as empresas sigam respeitando as NRs.

Prevenção na pandemia
Prevenção na pandemia

E no dia 1º de abril, também por meio de ofício, a SIT informou às chefias de fiscalização e aos auditores fiscais do trabalho sobre a constituição do Gabinete Nacional da Inspeção do Trabalho para a Crise – Covid-19. Entre as atribuições do Gabinete, estão receber e tratar as dúvidas e os questionamentos suscitados pelos auditores, além de possibilitar a harmonização das suas ações e das informações para a sociedade. O Gabinete também deve promover a articulação com outros órgãos e entidades envolvidos no enfrentamento à pandemia.

FISCALIZAÇÃO

Já no dia 7 de abril, o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), por meio de sua Comissão Técnica/Covid19, lançou a publicação ‘Direitos trabalhistas durante a pandemia causada pela Covid-19: sob a luz das medidas provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020’ para esclarecer dúvidas geradas pelos textos das duas MPs (https://bit.ly/2KjR-5XU). “A Auditoria Fiscal do Trabalho se inclui no rol de atividades essenciais no contexto de combate ao coronavírus. Como guardiã dos direitos trabalhistas e das normas de SST, tem a missão de interpretar as novas regras, colocá-las em prática e manter a sociedade informada”, ressalta o diretor de Relações Internacionais do Sinait, o auditor fiscal e médico do Trabalho Francisco Luís Lima.

Com o plantão presencial suspenso por medida de prevenção, o Sinait também disponibilizou canais para receber sugestões para a atuação da fiscalização do trabalho, questionamentos sobre regras trabalhistas e denúncias em relação à exploração, abusos e falta de EPIs para os trabalhadores que mantêm suas atividades em setores essenciais. A informação é de que em vários estados os plantões fiscais estão funcionando online, com atendimento direto dos auditores. As principais demandas, segundo informações do Sinait, se referem a dúvidas em relação às regras trabalhistas que estão em vigor durante o estado de calamidade. Entre os canais de comunicação, estão o email covid19@sinait.org.br e o formulário para denúncias: https://sinait.org.br/site/contato-covid.

“Acostumados a trabalhar visitando empresas, fazendo verificação física, agora os auditores aderem ao teletrabalho”, ressalta Francisco. Complementa que têm sido formados grupos de trabalho nas regionais, colocando como prioridades de fiscalização as atividades essenciais, buscando dialogar com profissionais de SST das empresas, sindicatos laborais, MPT, MP Estadual, secretarias de saúde dos estados e das prefeituras.

Ele observa que há um número muito grande de leis e decretos federais, estaduais e municipais e que os auditores têm que adaptar suas ações à essa legislação, buscando identificar quais são as atividades econômicas liberadas em cada município e, a partir desse diagnóstico, fazer notificação das empresas, mapeando as que não poderiam estar funcionando no período. “Cito, por exemplo, as empresas de telemarketing, que precisam se ajustar às determinações dos referidos decretos com redução de até 50% dos trabalhadores por turnos com finalidade de diminuir o risco potencial de contaminação do coronavírus. O não atendimento às notificações implica fiscalização in loco”, exemplifica.

ALTERAÇÕES

Francisco explica que as principais alterações referentes à SST promovidas pela MP 927/2020 incluem a suspensão da obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clí-nicos e complementares, exceto dos demissionais. Os referidos exames poderão ser feitos no prazo de 60 dias contados da data de encerramento do estado de calamidade pública. Se o médico coordenador do PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, indicará a sua necessidade. Já o exame demissional poderá ser dispensado caso o exame mais recente tenha sido feito há menos de 180 dias.

PAPEL IMPORTANTE

A presidente da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Rosylane Rocha, afirma que os mé-dicos do Trabalho têm desempenhado importante papel na orientação às empresas sobre as adequadas condutas e normas sanitárias com vistas a cumprir as recomendações com a finalidade de prevenir a transmissão do novo coronavírus. A entidade editou um Guia Prático para os Médicos do Trabalho com o objetivo de orientar a prática diária e o cumprimento das normas (https://bit.ly/3bu2a4D).

Acrescenta que a TV Anamt, programa gravado ao vivo e interativo, tem ganhado mais seguidores e traz discussões sobre medidas a serem adotadas pelos médicos do Trabalho nas diferentes atividades econômicas. “Exemplos de medidas protetivas adotadas pelos mercados, transporte urbano, hospitais, entre outros, foram debatidos”, relata. Ela destaca discussões sobre mudança de jornadas, fluxos internos, férias, regras de uso de refeitório, implantação de home office sempre que possível, para evitar aglomerações, treinamento sobre higiene e uso de álcool gel, condutas no retorno para casa. No caso dos profissionais de saúde, treinamento para paramentação e desparamentação de EPI e uso da telemedicina para monitoramento e orientação de pacientes. “O médico do Trabalho, como autoridade sanitária nesse momento, proporciona segurança ao empregador e aos trabalhadores. Presta assistência presencial e remota aos trabalhadores, define os fluxos internos com vistas a evitar a transmissão do Coronavírus”, ressalta a presidente da Anamt. Complementa que o especialista também acompanha a evolução do quadro clínico do trabalhador acometido de Covid-19, diminuindo o encaminhamento desses pacientes ao sistema público de saúde. “Os exames ocupacionais foram suspensos, todavia, os exames necessários para atividades de maior risco à saúde do trabalhador podem ser feitos pelo mé-dico do Trabalho, que segue regras de proteção para evitar a disseminação da Covid-19”, destaca.

Também fica suspensa a obrigatoriedade de treinamentos periódicos e eventuais dos empregados previstos em NRs. Eles poderão ser feitos em até 90 dias contados da data de encerramento do estado de calamidade pública na modalidade de EaD se a empresa preferir. As CIPAs poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pú-blica e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.

NA SAÚDE

Diferentemente dos demais trabalhadores que poderão ter férias antecipadas, os profissionais da saúde poderão ter férias e licenças suspensas. “Essa medida decorre da importância da presença desses profissionais nos estabelecimentos hospitalares, como forma de viabilizar um atendimento adequado”, explica. Quanto aos estabelecimentos de saú-de, fica permitido, mediante acordo individual escrito, mesmo para atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso: prorrogar a jornada de trabalho, nos termos do disposto no artigo 61 da CLT, e adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado nos termos do disposto no art. 67 da CLT.

Descontentes, a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde)eaFNE (Federação Nacional dos Enfermeiros) ajuizaram no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Medida Provisória 927/2020, alegando que suas regras afrontam o princípio da igualdade e da proporcionalidade, o direito à saúde e à dignidade humana. A presidente da FNE, Shirley Marshal, afirma que a MP é muito prejudicial aos trabalhadores da saúde nesse momento crítico, em que faltam insumos básicos e Equipamentos de Proteção Individual em diversas unidades de saúde. “Atualmente, temos uma enfermagem extremamente adoecida, tanto mentalmente, quanto fisicamente. Com esta ADI queremos minimizar a retirada de direitos que foi imposta”, ressalta.

VIOLAÇÕES

Desde o início da pandemia, as denúncias de violações trabalhistas relacionadas à Covid-19 têm dominado a pauta do MPT (Ministério Público do Trabalho). Das 18.422 denúncias recebidas pelo órgão até 20 de abril, 9.077 eram de irregularidades relativas ao novo coronavírus. Até então, tinham sido abertos 1.747 inquéritos civis em todo o Brasil somente com o tema. Ainda a respeito da Covid-19, a instituição emitiu pelo menos 6.163 recomendações, com o objetivo de conscientizar setores econômicos sobre as medidas a serem adotadas durante a pandemia. Sobre o assunto, as mediações já chegam a 131 e foram ajuizadas 45 ACPs (Ações Civis Públicas), quando os acordos extrajudiciais não foram possíveis.

“O isolamento imposto pela pandemia impõe a necessidade de a instituição e seus membros serem criativos na forma de atuação. As audi-ências e reuniões estão sendo realizadas por meio de videoconferência. A articulação com os demais poderes constituídos, no âmbito nacional, estadual ou municipal, tornou-se uma ferramenta de atuação imprescindí-vel para o aumento do alcance das intervenções do MPT”, relata o subsecretário de Operações de Análise de Dados da Secretaria de Análise e Informações do MPT, o procurador do Trabalho, Ulisses Dias de Carvalho. Dessa forma, complementa, os procuradores e procuradoras do Trabalho vêm desenvolvendo importante papel inclusive na edição de normas estaduais que disciplinam as formas de enfrentamento da pandemia em determinados setores produtivos essenciais, cujo funcionamento não foi interrompido, como, por exemplo, o teleatendimento e o setor de prestação de serviços mé-dico-hospitalares.

Até o dia 12 de abril, o Ministério Público do Trabalho já havia destinado para ações de enfrentamento da pandemia, como aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para profissionais da saúde e realização de pesquisas científicas sobre a Covid-19, quase 168 milhões de reais decorrentes de multas e indeniza-ções aplicadas em ações civis ajuizadas na Justiça do Trabalho. O órgão continua recebendo e processando denúncias por meio do aplicativo MPT Pardal, pelo formulário online (https://mpt.mp.br/pgt/ servicos/servico-denuncie) ou ainda pelos canais informados nas páginas de unidades regionais.

Fonte: Revista Proteção