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PCMSO X COVID O QUE VOCE PRECISA SABER?

Foi publicada a Nota Técnica 14127, de 01/04/21, estas medidas, devem ser seguidas e comprovadas pelas empresas. E a aplicação das medidas para controle e prevenção da transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho estão descritos na Portaria Conjunta SEPRT 20 de 18-06-2020.

TESTES COVID-19

Os teste de COVID-19 para os trabalhadores, podem ser realizados a critério da empresa, seguindo as recomendações da Vigilância Sanitária do município e Ministério da Saúde.
Estes testes não devem ser incluídos no PCMSO, não se enquadram entre os exames complementares, pois não estão previstos nos itens da NR 07.

PCMSO

Segundo a portaria conjunta SEPRT 20, não há obrigação legal que imponha a inclusão das medidas para prevenção da COVID-19 no PCMSO. As medidas devem ser descritas em procedimentos ou protocolos específicos.

EXAME DE RETORNO DE AFASTAMENTO

A empresa não está obrigada a realizar o exame de retorno ao trabalho, se o afastamento relacionado a COVID, (por quarentena ou isolamento), for menor do que 30 dias.

Leia na íntegra a Nota Técnica 14127 de 01/04/2021.

Amarinho Melo
Diretor da Melos Ocupacional