TRT publica novas súmulas sobre adicional de periculosidade
O TRT da 12ª região publicou a súmula 135, que trata do adicional de periculosidade para trabalhadores que atuam em ambientes com armazenamento de substâncias inflamáveis.
A súmula 135 garante o pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador exposto em ambiente com armazenamento de substâncias inflamáveis superior a 200 litros, nos termos da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. O trabalhador que atuar nessas condições terá adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.