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Nova formatação NR12

Com a divulgação da portaria 197 em dezembro de 2010 reeditando a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – deu-se início a segunda parte do trabalho, o acompanhamento por parte da CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) da implementação da “nova norma regulamentadora”.

Quando da sua reedição em 2010, a NR 12 foi escrita a partir da avaliação criteriosa pela CNTT de normas nacionais e internacionais e ao longo do tempo atualizações se mostraram necessárias na busca constante pelo alinhamento com as normas vigentes e o esclarecimento de possíveis pontos geradores de dúvidas.

A NR 12, após sua reedição em 2010, deu luz à discussão sobre os aspectos de segurança em máquinas, sobre que metodologias deveriam ser utilizadas, sobre o estágio em que se encontrava nosso parque fabril. É inegável a evolução ao longo dos últimos anos. Hoje muitas empresas já aplicam políticas de segurança em máquinas, a consciência da necessidade de proteção à vida e a integridade física dos trabalhadores já faz parte do dia a dia das empresas.

Conforme o seu primeiro item descreve, a NR 12 define referências técnicas, princí-pios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes devendo-se respeitar as normas técnicas oficiais vigentes e normas internacionais aplicáveis. A mudança do texto da NR 12 vem justamente nos apontar com maior ênfase o quanto é importante estarmos atentos às normas nacionais e internacionais e normas do tipo C vigentes para o desenvolvimento de projetos de segurança de máquinas.

Chega o momento em que a NR 12 está mais uma vez sofrendo uma revisão em seu texto na busca por maior praticidade em sua aplicação e alinhamento com as normas nacionais e internacionais atuais. Sem dúvida, atualmente estamos muito melhor amparados tecnicamente por normas que definem conceitos de segurança e mesmo normas específicas tipo C.

O QUE DEVE MUDAR?

Com a republicação da NR 12 quais pontos devem ser levados em consideração para elaboração de projetos de segurança?

É fundamental a observância da ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos. Caso a máquina em desenvolvimento possua norma específica do tipo C, essa norma deve também ser seguida. Por exemplo, no caso de elaboração de um projeto de uma prensa hidráulica, existe uma norma brasileira (ABNT NBR 16579), que foi elaborada com base na norma europeia DIN EN 693. Ou seja, alinhada com todos os requisitos de projeto seguidos em grande parte do mundo, será muito mais assertivo para o desenvolvimento de um projeto robusto se a sua elaboração for fundamentalmente amparada nessa norma tipo C.

A NR 12, válida até então, traz em seu anexo I os requisitos de segurança para instalação de proteções físicas, com distâncias mínimas e tabelas para determina-ção do tipo correto de proteção. Quando da reedição de 2010, a norma se baseou em normas internacionais que traziam tais dados. A tendência com a republicação da norma deve ser a de remeter o projetista à busca cada vez maior por essas normas vigentes. Se temos normas vigentes especificamente para esse tema, por que o regulamento nacional precisa trazê-lo em seu texto? Nesse caso podem ser seguidas as NBRs 13852 e 13853 que tratam de distâncias de segurança para membros superiores e inferiores.

Outro ponto sujeito à revisão é a aplica-ção de monitoramento de proteções mó-veis. A aplicação de sistemas de monitoramento de proteções deve respeitar uma série de aspectos relacionados às características do equipamento, do processo e a categoria de segurança requerida. A republicação da NR 12 deve abranger esse tema de forma orientativa, sem tratar da especificidade de cada tipo de monitoramento possível. Já existe uma norma que trata exatamente desse tema e deve ser seguida na elaboração do projeto, trata-se da norma ISO/TR 24119.

No caso dos meios de acesso permanentes, a NR 12 atual estabelece requisitos do item 12.64 até o item 12.76.1 e em seu Anexo III, que inclusive já cita a ISO14122 como fonte. Ao longo do tempo, as normas ISO são atualizadas, o que faz com que se tenha possíveis inconsistências entre o regulamento brasileiro e as normas internacionais. A norma ISO14122 trata justamente de padrões para meios de acesso permanentes. Já existe a liberação por parte da ABNT para edição de uma versão brasileira (NBR). Com isso o Brasil estará alinhado ao padrão que é usado mundialmente, tendo a possibilidade da NR 12 não precisar tratar deste assunto específico, remetendo o projeto ao uso da norma brasileira vigente e evitando mais uma vez o descompasso entre as normas.

O texto atual da NR 12 traz requisitos para atendimento de aspectos ergonômicos do item 12.94 até o item 12.105 que devem ser seguidos na concepção de equipamentos. A republicação a NR 12 deve trazer maior praticidade já que tende a recomendar que o projeto siga as exigências estabelecidas na NR 17 – Ergonomia. É bastante razoável que o texto da NR 12 seja aprimorado concentrando suas aten-ções aos requisitos de segurança de má-quinas ligados a perigos mecânicos, elé-tricos e térmicos. Os riscos ergonômicos, não menos importantes, já possuem seu regulamento específico e a utilização desse regulamento evita o risco de termos dois textos divergentes sobre o mesmo assunto.

MAIOR IMPACTO Os itens mais impactados pela republicação da NR 12 devem ser os anexos existentes. Atualmente, a tendência é que a norma, como seu próprio nome diz, atue de forma a regulamentar as ações do projetista de sistemas de segurança. Uma norma com o status de lei nacional, não necessariamente precisa tratar de temas específicos que facilmente podem ser encontrados em normas tipo B ou C, nacionais ou internacionais; ela deve indicar referências técnicas que sirvam de orientação ao projeto. O Anexo I atual trata de distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos.  No caso do projeto de proteções físicas algumas das normas a serem seguidas são a NBR ISO 13852 – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores – a NBR ISO 13853 – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores – e a NBR ISO 13854 – Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano. Ainda no Anexo I da NR 12 atual são abordados os requisitos para instalação de dispositivos optoeletrônicos. A revisão da NR 12 deve deixar as especificações para aplicação desses dispositivos a cargo das normas específicas vigentes. No caso do cálculo de distância mínima para aplicação de cortinas de luz, a referência é a norma NBR ISO 13855, já para o uso de detectores multizona em dobradeiras hidráulicas, a própria norma para dobradeiras – EN12622 – deve ser utilizada. Um dos anexos que demanda maior atenção é o Anexo VIII – Prensas e Similares. A diversidade de modelos de máquinas e de dispositivos de segurança aplicáveis torna árdua a tarefa de manter o texto atualizado. O mais racional, sem dúvida, seria que cada modelo de máquina fosse tratado por sua norma específica. Podem ser citadas algumas das mais comuns:  Prensas Hidráulicas – ABNT NBR 16579  Prensas Mecânicas – ABNT NBR 13930  Requisitos Gerais de Segurança – ISO 16092-1  Dobradeiras Hidráulicas – DIN EN 12622
Deve ser destacado também o Anexo IX – Injetora de Materiais Plásticos – cuja máquina injetora possui uma norma NBR específica, a ABNT NBR 13536, que é baseada na norma EN 201. Mais uma prova de que a grande maioria das normas NBR estão alinhadas com normas que servem como padrão mundial.  A partir do alinhamento das normas brasileiras com os demais padrões usados mundialmente, a simplificação da NR 12 começa a se tornar viável. À medida que os profissionais possuem maior quantidade de normas específicas às quais podem apoiar-se, deixa de haver a necessidade da NR 12 trazer tantos anexos e itens em seu texto.
PARÂMETROS MUNDIAIS Em máquinas e equipamentos que não dispõem de normas específicas do tipo C, devem ser aplicados os conceitos da ABNT NBR ISO 12100 em conjunto com ABNT NBR ISO 13849 – 1 e 2. Mesmo que não existisse a NR 12, essas duas normativas seriam os pilares da segurança em máquinas. Ambas são normas modernas que trazem conceitos seguidos mundialmente. A ABNT NBR ISO 12100 traz todos os conceitos necessários para elaboração de projetos de segurança em máquinas e a ABNT NBR ISO 13849 trata da confiabilidade de sistemas de comando relacionados à segurança. A NBR 13849 incorpora todos os conceitos de categoria de segurança já existentes na norma ABNT NBR 14153 e ainda traz parâmetros de confiabilidade de sistemas de comando de segurança. Um conceito que aos poucos está sendo introduzido no Brasil, mas que já é seguido há bastante tempo nos principais mercados mundiais.  De modo geral quanto maior o perigo, maior a categoria de segurança e maior deve ser a confiabilidade do sistema de comando relacionado à segurança. Evidentemente seria ótimo termos normas específicas para todos os tipos de máquinas, mas infelizmente isso ainda não é a realidade. Deve ser ressaltado o trabalho árduo dos colaboradores do Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (ABNT/CB-04), a messe é grande e os operários são poucos. Temos muito a evoluir em termos de normalização, mas o caminho já trilhado ao longo dos últimos anos foi importantíssimo e nos autoriza a pensar em passos ainda mais consistentes com a utilização de normas mais modernas e o alinhamento normativo com o que é aplicado mundialmente.

Fonte: Revista Proteção