Informamos que foi suspenso o Cronograma de implantação do eSocial, especificamente os eventos de SST Saúde e Segurança no Trabalho que passariam a valer em setembro de 2020.
Possivelmente o que motivou a suspensão foi a situação de pandemia em que estamos atravessando.
Os eventos do eSocial que já estão implantados continua vigentes e obrigatórios, a Portaria Nº 55, não os desobriga.
Mas independente da suspensão, temos muito trabalho a fazer…
Continue estudando e alterando processos e procedimentos referente a SST Saúde e Segurança no trabalho.
Aproveite o tempo e focalize nas NRs que entrarão em vigência em Março 2021: NR 01, NR 07 e NR 09.
Segue abaixo a publicação da Portaria Conjunta Nº 55, de 03/09/2020.
PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.