Nilza Machado – Advogada e diretora da Inter System Serviços em RH e da DTMSEG – Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional www.intersystem.com.br
A Resolução CDES nº 5 publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de outubro definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Conforme notícia divulgada no Portal do eSocial, a primeira etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do país, permitiu a elaboração de um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. Os novos prazos atendem demandas das entidades representativas que solicitaram a prorrogação do processo de implantação do sistema.
No infográfico do Governo apresentado no quadro Cronograma de Implantação, temos os grupos, no cabeçalho, ou seja, como o Governo agrupou os empregadores, definindo a data de vigência do eSocial para cada um deles. À esquerda, a definição das fases. Observem que os dados de segurança e saúde do trabalhador entrarão na última fase da implanta-ção do eSocial.
É muito importante que se entenda os critérios para enquadramento em cada grupo de empregadores para que o envio seja feito dentro do prazo correto concedido pelo Governo.
1 – As Grandes Empresas são entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000. Para entender o que são entidades empresariais, temos que consultar na Tabela 21 – Natureza Jurídica do eSocial os códigos que começam com número 2. A mesma se encontra no caminho: https:// portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica. Clique em Leiautes do Esocial Versão.2.5 (de 12/11/2018) e consulte: Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas.pdf.
2 – O segundo agrupamento de empregadores é intitulado: Demais Entidades Empresariais. São entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Da mesma forma, na Tabela 21, são os códigos que começam com o número 2, mas com o detalhe: NÃO optantes pelo Simples Nacional.
3 – O terceiro agrupamento de empregadores é intitulado: Empregador Pessoa Física, exceto Domésticos, Optantes pelo Simples, Produtor Rural PF e Entidades Sem Fins Lucrativos. Para identificar, novamente, pesquise na Tabela 21 os códigos que comecem com os números 2 e sejam optantes pelo Simples; que comecem com 3 para Entidades Sem Fins Lucrativos e com o 4 para Pessoas Físicas.
4 – Temos ainda o quarto agrupamento de empregadores intitulado no Infográfico do Governo: Órgãos Públicos e Organizações Internacionais. Na Tabela 21, são os códigos que começam com os números 1 e 5. Sendo 1, a Administra-ção Pública e 5, as Organizações Internacionais.
NOVIDADE
No dia 12 de novembro foi publicada a Resolução nº 19 que aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial, disponível na área de Documentação Técnica do Portal eSocial. Esta versão será utilizada a partir das seguintes datas: Ambiente de Produção Restrita (testes): 17/12/2018; e Ambiente de Produção: 21/01/2019.
Não foi publicado, até a data de fechamento desta edição, o aguardado novo MOS (Manual de Orientação do eSocial), mas temos notícias que isso ocorrerá ainda este ano.
Volto a reforçar que devemos aproveitar esse tempo concedido para revisar, à luz da documentação técnica de SST no eSocial, nossos processos de trabalho e documentações de Segurança e Saúde do Trabalho.
Como diz o mestre doutor Paulo Rogerio Albuquerque de Oliveira, auditor da Receita Federal, autor do NTEP e FAP e estruturador do eSocial SST: “Nós precisamos compreender os processos da empresa de forma a atualizar a gestão do reconhecimento, avaliação, monitoramento, registro, divulgação e envio das informações relacionadas ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador ao eSocial”.
Ao assistir cursos do especialista Paulo Rogerio, tendo consciência plena de que ele conhece sobre o que está falando muito mais do que qualquer um de nós, atores em SST, começamos a entender o que precisamos para assegurar a circularização, rastreabilidade e confiabilidade às informações e registros de SST que serão acoplados ao eSocial.
Vejam abaixo a amplitude do que ele lista como eventos de SST para fins de circularização e rastreabilidade:
- S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público;
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Pú- blicos;
- S-1010 – Tabela de Rubricas;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2230 – Afastamento Temporário;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
- S-2245 – Treinamentos e Capacitações;
- S-5001 – Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador;
- S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
É muito mais abrangente do que a realidade atual de SST e do que temos visto como foco de implantação nas empresas que já estão fazendo algum nível de revisão.
São muitos desafios, detalhes e riscos que fazem o eSocial de SST parecer uma missão impossível. Mas o ponto de partida é vencer a negação, a inércia e a postergação.
A SST no eSocial requer uma revisão de grandes proporções e a forma de realizar isso é dividindo o trabalho em partes, arregaçando as mangas, se enchendo de energia para fazer o que tem que ser feito.
Não podemos mais adiar! Vamos em frente!
Referências
Home eSocial – http://portal.esocial.gov.br/Manual de Orientação do eSocial versão 2.4.02 – DOU 06/07/2018 Prazos eSocial: Resolução CDES nº 05 publicada no DOU em 05/10/2018 Leiautes do eSocial versão 2.5 – Resolução nº 19, de 9 de novembro de 2018
Fonte: Revista Proteção