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Geração segura e saudável

O tema adotado pela OIT (Organiza-ção Internacional do Trabalho) para a campanha do Dia Mundial da Seguran-ça e Saúde do Trabalho de 2018, comemorado no dia 28 de abril, foi “Geração Segura e Saudável”. No Brasil, a data foi instituída pela Lei 11.121/2005 como Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A temática proposta para este ano tem como principal enfoque “a adoção de uma abordagem concertada e integrada entre o combate ao trabalho infantil e uma cultura de prevenção em Segurança e Saúde Ocupacional”, na faixa de 15 e 24 anos.

Segundo o relatório da OIT “Melhorar a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores Jovens”, estima-se que 2,4 milhões de trabalhadores morrem todos os anos devido a doenças relacionadas ao trabalho e 380 mil por acidentes de trabalho. Além disso, tem-se que lesões não mortais afetam 374 milhões de trabalhadores anualmente, causando prejuízo à capacidade laborativa em longo prazo. Ainda de acordo com a OIT, além de os acidentes e doenças profissionais entre jovens causarem sofrimento humano inestimável, os eventos constituem alto custo econômico, “ascendendo à perda anual estimada em 3,94% do PIB mundial”.

COMPROMISSO

A OIT tem o compromisso histórico de promover trabalho digno e em condições seguras e saudáveis para todos os trabalhadores e trabalhadoras, o que ressalta a essencialidade da melhoria das condições de segurança e saúde dos trabalhadores jovens, tanto para o fomento ao trabalho digno, quanto para contribuir com os esforços destinados ao combate do trabalho infantil e às suas formas mais perigosas.

De acordo com a legislação nacional, o trabalho de menores de 14 anos é proibido. Há permissão de trabalho entre os 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz e entre os 16 e 18 anos é permitido o trabalho, porém, desde que as atividades não sejam noturnas, insalubres, perigosas e penosas.

Os índices de acidentes de trabalho são significativamente superiores entre os jovens, assim como eles são mais suscetí-veis a doenças decorrentes do trabalho, por ainda estarem em processo de forma-ção física e mental. O mesmo ocorrendo com as crianças, devido à sua fragilidade, inclusive por não terem maturidade suficiente para perceberem os possíveis perigos das atividades a serem executadas. Entre os setores que utilizam mão de obra infantil estão o agrícola, o comércio, a construção civil, o têxtil e o das confecções, segundo o estudo do Fórum Nacional de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, “O Trabalho Infantil nos Principais Grupamentos de Atividades Econômicas do Brasil”.

Dados divulgados pela OIT e Funda-ção Walk Free, em parceria com a OIM (Organização Internacional para Migra-ção), apontam que cerca de 152 milhões de crianças, entre 5 e 17 anos, foram ví-timas de trabalho infantil no mundo no ano de 2016.

CENÁRIO BRASILEIRO

No Brasil, segundo o FNPETI: “Entre 2007 e 2017, 40.849 meninas e meninos se acidentaram enquanto trabalhavam, sendo 24.654 de forma grave e 236 perderam a vida”.

O país foi pioneiro na ratificação da Convenção nº 182 da OIT sobre a Proibi-ção das Piores Formas de Trabslho Infantil, promulgando o Decreto nº 6.481/2008, que aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Referido Decreto dispõe que são proibidos, entre outros, trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, podem prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

Deve-se promover cultura de preven-ção no Brasil em face do alarmante nú-mero de acidentes de trabalho, que só no primeiro trimestre de 2018 gerou gastos de R$ 1 bilhão em benefícios previdenciá-rios, com o registro de 653 óbitos, observando-se, de modo efetivo, a Convenção nº 155 da OIT, que trata da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, instituída pelo Decreto 7.602/2011.

Diante dos números citados e dos compromissos assumidos pelo país, causa estranheza o anúncio de que está em discussão a redução das vagas destinadas ao “Programa Jovem Aprendiz”, por pressões de setores econômicos, para a revisão do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). O assunto foi objeto de “Moção de Repúdio” pelo Sinait (Sindicato Nacional de Auditores Fiscais do Trabalho), citando que de 2016 a junho de 2018 foram contratados 176.777 aprendizes após ação fiscal, mas que o potencial é de 728.107 vagas. É evidente que a redução das vagas destinadas à aprendizagem causará impacto negativo no mercado de trabalho e potencializará o trabalho infantil e jovem, o último sem as garantias previstas pela Lei nº 10.097/2000.

COTAS DE APRENDIZAGEM

Face à carência do Brasil em relação às condições de empregabilidade e de proteção social e de todos os reflexos negativos na sociedade, é urgente a união de esforços para que não haja qualquer redução nas cotas de aprendizagem nas empresas. A complementação da formação dos jovens pela aprendizagem reduz o desemprego por ausência de qualificação, o que traz inegáveis benefícios à sociedade.

O cumprimento das cotas de aprendizagem, além de obrigação legal, gera marketing positivo e insere-se no campo da responsabilidade social das empresas.

O Tribunal Superior do Trabalho, em parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, lançou no dia 27 de agosto de 2018, documentário intitulado “Aprendizagem – O futuro em construção”. A produção traz as trajetórias de seis jovens estudantes que ingressaram no mercado de trabalho por meio da aprendizagem. As histórias têm como cenários uma fazenda modelo em Barreiras/BA e montadora de ve-ículos em São Bernardo do Campo/SP, além das histórias de dois moradores do Rio de Janeiro/RJ, demonstrando a mudança de perspectiva e de vida desses jovens, prova inequívoca dos frutos gerados pela iniciativa. As experiências são narradas pelos estudantes, sobre o caminho que percorreram para atingirem a evolução pessoal e profissional. Dentre os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas), que coloca o trabalho digno para todos e todas e a justiça social no centro das políticas para o crescimento e o desenvolvimento sustentável e inclusivo dos países, estão o Objetivo 4: “Assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos” e o Objetivo 8: “Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos”, ambos relacionados com a temática.

A aprendizagem é indeclinável, não só para que não tenhamos ainda mais trabalho infantil, acidentes e doenças relacionadas com o trabalho entre jovens e crianças, mas, também, para que campanhas relacionadas com Seguran-ça e Saúde no Trabalho não gerem efeitos meramente midiáticos e restritos ao campo das intenções.

Fonte: Revista Proteção