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Como aderir ao e-Social?

Muitas empresas estão com dificuldade para aderir ao e-Social. Este é um projeto do governo federal que visa unificar, integrar e padronizar as informações — sobre os empregadores e seus contratados — que ficam em diversos órgãos públicos, como a Receita Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho.

O prazo para se adequar está acabando, por isso, preparamos um artigo com diversas informações sobre PMEs e eSocial. A unificação certamente torna a fiscalização mais ágil e rígida, fique atento! Além do cronograma do programa, vamos falar sobre as possíveis penalidades e multas para as empresas que não se adequarem ao eSocial.

Continue a leitura e tenha todas as suas dúvidas esclarecidas!

Cronograma PMEs e e-Social

Desde janeiro de 2018, o e-Social está em operação para as empresas privadas com faturamento anual acima de 78 milhões. As empresas menores têm tratamento diferenciado, e o prazo para adequação segue o cronograma abaixo:

  • Julho/18: apenas cadastro de informações relativas às empresas;
  • Setembro/18: cadastro de informações sobre os trabalhadores e seus vínculos (admissões, afastamentos e desligamentos, por exemplo);
  • Novembro/18: o envio das folhas de pagamento passa a ser obrigatório;
  • Janeiro/19: a Guia de informações à Previdência Social (GFIP) e a compensação cruzada são substituídas. Na última fase, os dados de segurança e saúde do trabalhador devem ser enviados.

Multa por atraso na comunicação de admissão do trabalhador

Antes do e-Social, a admissão de um novo trabalhador era comunicada até o dia sete do mês seguinte, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Com a mudança, a empresa deve enviar a admissão até o final do dia antecedente ao início do trabalho. Ou seja, um colaborador que inicia seu trabalho na empresa no dia 10/09/2018, por exemplo, deve ser comunicado até o final do dia 09/09/2018.

O empregador que não faz o registro neste prazo fica sujeito à multa prevista no artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência.

Multa por folha de pagamento fora das normas

A folha de pagamento é um documento complexo, e com o e-Social, diversas novas variáveis vão impactá-la. A folha deve ser preenchida de acordo com as novas regras do programa, por isso, você deve ficar atento para não ficar sujeito a multas por falta de adequação.

Aqueles que ainda operam a folha de pagamento de modo manual correm mais riscos de cometer erros. Caso a sua empresa ainda não tenha automatizado esse processo, considere mudar quanto antes. O empregador pode ser penalizado com multas a partir de R$ 1.812,87.

Multa por não informar alteração de dados cadastrais e contratuais

É muito importante manter todos os dados de um contrato de trabalho atualizados, e as novas regras garantem isso. O artigo 41, parágrafo único da CLT, diz que o empregador deve informar alterações nos dados cadastrais do trabalhador e no contrato de trabalho enquanto o vínculo empregatício estiver em vigor. O valor da multa para quem não informar tais mudanças pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54 por trabalhador.

Multa por irregularidade no ASO

De acordo com o artigo 168 da CLT, regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas devem garantir aos colaboradores alguns exames médicos obrigatórios.

São eles: exame admissional, exame periódico, exame de retorno ao trabalho, exame de mudança de função e exame demissional. Os exames garantem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Portanto, não realizar algum deles pode levar à multa por infração ao artigo 201 da CLT. O valor vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Multa por não comunicar acidente de trabalho

Todo acidente de trabalho, independentemente de resultar em afastamento da função, deve gerar um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que tem o prazo de um dia útil para ser transmitido ao INSS.

O evento também deve ser enviado ao e-Social em um dia útil, ou imediatamente em caso de óbito do trabalhador. A multa por não entregar o documento no prazo pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição. Em caso de reincidência, ela pode ter o seu valor dobrado.

Multa por irregularidade no PPP

Segundo a lei nº 8.213/91, artigo 58, as empresas devem fornecer informações sobre trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos. Essa documentação, chamada de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), serve para comprovar que o trabalhador esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Assim, de acordo com o tipo do risco, ele terá direito a uma aposentadoria especial.

O valor da multa em caso de descumprimento é determinado de acordo com a gravidade da situação, e varia entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63.

Multa por não informar afastamento temporário

Todo tipo de afastamento, como férias, auxílio-doença e licença-maternidade, gera impacto nos direitos trabalhistas e previdenciários e, também, nas obrigações tributárias. Assim, a empresa que não informar eventos como estes fica sujeita à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9. O valor da multa é determinado pelo fiscal do Ministério do Trabalho, podendo variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

Multa por não entregar relatório de informações

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), fundamentada no artigo 25 da Lei 7.998/90, é agora substituída pelo e-Social. As empresas que não enviarem os dados ao e-Social ou fizerem a entrega fora do prazo poderão ser penalizadas. A multa tem o valor mínimo de R$ 425,64, com acréscimo de R$106,40 por cada bimestre de atraso. O valor máximo pode chegar a R$ 42.564,00.

Caso sua empresa ainda não tenha se adequado às exigências do programa, ainda há tempo, mas não faça de última hora. Para não perder os prazos de PMEs e e-Social, garantir a entrega das informações e evitar multas, fique atento e comece a preparação hoje mesmo.

FONTE:

Evair Antônio de Souza

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