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Anamt alerta sobre os riscos com o fim da obrigatoriedade de exames ocupacionais

A Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) entrou, em 24 de maio, com ofício na Câmara dos Deputados sobre a inconstitucionalidade e os riscos à saúde dos trabalhadores que o Projeto de Lei nº 1.083/21 representa. Tal PL propõe o fim da obrigatoriedade dos exames médicos periódicos, demissionais e admissionais, salvo quando essenciais para a saúde. Nessas condições, o texto inclui os casos da gestante e das pessoas idosas ou com deficiência e, também, quando o trabalho a ser desenvolvido for perigoso, insalubre ou penoso. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que atualmente exige os exames para quaisquer atividades, inclusive quando não há risco laboral reconhecido. No documento, a Anamt expõe os riscos à Saúde e Segurança dos trabalhadores e o prejuízo que a negligência com os trabalhadores pode representar às empresas e ao Estado.

“A realização dos exames admissionais em todos os trabalhadores além de salvaguardar sua saúde em relação a possível agravo, permite o diagnóstico de doenças pré-existentes, que podem levar à inaptidão para que o trabalhador inicie a atividade; evitando inclusive ações judiciais contra a empresa. Nesse sentido, tanto os exames admissionais e os demais não devem ser realizados apenas no trabalhador idoso, gestante ou lactante; pessoa física com deficiência ou doença crônica e se a função a ser desenvolvida for perigosa, insalubre ou penosa. Os exames ocupacionais são garantias para a saúde do trabalhador e para a defesa da empresa”, cita um trecho do ofício.

O médico do Trabalho e diretor da Anamt, Ruddy Facci, ressalta que as propostas deste projeto não trazem benefícios aos trabalhadores, uma vez que parte deles tem no médico do Trabalho uma única oportunidade de avaliar sua saúde e dirimir suas dúvidas, no momento do exame médico ocupacional. “Os exames médicos ocupacionais atuando na atenção primária à saúde darão ao médico do trabalho uma visão holística da saúde do trabalhador, inclusive dos aspectos psicossociais, proporcionando não apenas fazer prevenção de doenças, mas também promoção de saúde. Sem essa visão ampla da saúde do trabalhador, ocupacional e clínica, será muito difícil para o médico do trabalho desenvolver o ‘relatório analítico’, que é uma exigência da nova NR-7, uma vez que doenças crônicas deverão fazer parte deste relatório, com acompanhamento epidemiológico anual”, reflete. O diretor cita ainda que os exames médicos ocupacionais poderão colaborar com o SUS, diminuindo a demanda nas unidades de saúde, pois além de verificar aptidão para o trabalho, avaliam o trabalhador como um todo, orientando e/ou propondo tratamento.   

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Autor do PL, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), argumenta como defesa do texto que: “Foi gerada uma indústria de medicina laboral que se sustenta com exames que, no mais das vezes, são superficiais e desnecessários. Pretendo desburocratizar as relações de trabalho, tornando a contratação de pessoas mais barata e simples”. O diretor da Anamt rebate esta afirmação dizendo que as atividades médicas de toda e qualquer especialidade não podem ser “niveladas por baixo”, com base em “ouvir dizer” ou por “exemplos negativos”, que felizmente são poucos. “A prestação de serviços de Medicina do Trabalho de boa qualidade, tanto nas empresas públicas como privadas, com SESMT próprio ou terceirizado, nos quais os exames médicos e complementares são realizados especificamente em função dos riscos ocupacionais, seguindo um protocolo ético e técnico, não são superficiais. A nova NR-7 foi exaustivamente discutida por uma Comissão Tripartite, e estabelece as diretrizes dos exames médicos ocupacionais”, afirma. Ele complementa que além das ações da Anamt junto aos médicos do Trabalho, cabe aos órgãos fiscalizadores e os Conselhos Regionais de Medicina procederem à devida fiscalização das clínicas de Segurança e Saúde no Trabalho para os casos de distorções no exercício destas atividades, como os maus exemplos e os exames desnecessários.

AÇÕES

Além do envio do documento, a Anamt está implantando diversas ações. “Uma delas é a sensibilização de parlamentares, federais e estaduais, no sentido desse entendimento da Medicina do Trabalho, para a não aprovação deste PL, uma vez que não atende à saúde do trabalhador e nem da empresa contratante. Também tem realizado reuniões com parlamentares, buscando esclarecer o risco à saúde dos trabalhadores com a eliminação dos exames ocupacionais. Estamos nos dedicando ainda a lembrar à população que o Brasil, sendo signatário da OIT, deve atender suas portarias e diretrizes no que tange à Saúde e Segurança no Trabalho”, enumera o diretor da Anamt. Ele diz que diversas entidades médicas também estão se manifestando publicamente por meio de “nota de repúdio” ao PL 1083/21.

No mesmo dia em que a Anamt entrou com este ofício, a presidente da entidade, a médica do Trabalho Rosylane Rocha, se reuniu com o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) para incluir a Comissão de Seguridade Social e Família no rol de comissões competentes para apreciar o mérito do PL nº 1.083/2021 (requerimento neste link). Estas ações se somam a outros esforços da Anamt para impedir a aprovação do projeto. Em 27 de maio, a Anamt e o CFM (Conselho Federal de Medicina) protocolaram outro Ofício, destinado ao deputado federal Lucas Gonzalez (Novo-MG) no qual se manifestam sobre os riscos que a não obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais pode representar à saúde da população e também ao Estado brasileiro.

APMT

A APMT (Associação Paulista de Medicina do Trabalho) também fez considerações ao Projeto de Lei por meio de uma Carta Pública ao Ministério da Economia. A carta conclui que o Projeto de Lei fere a legislação federal e normas internacionais e nacionais e uma política nacional e seus princípios democráticos e bioéticos, que visam à Segurança e Saúde dos Trabalhadores, além de desconsiderar os cânones clínicos e epidemiológicos envolvidos na gestão da Saúde e Segurança no Trabalho. “Além disso, não há elementos técnicos que sustentem a proposta deste Projeto Lei, o qual trará prejuízo à segurança e saúde dos trabalhadores e cerceia a boa prática da Medicina do Trabalho, especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. Esperando que o bom senso prevaleça, solicitamos que, em respeito aos trabalhadores brasileiros, este Projeto de Lei não seja aprovado”, assina no documento a presidente da APMT e médica do Trabalho Flávia Almeida. Acesse aqui, a íntegra do documento.

Fonte: Revista Proteção